
As tendências do mercado de trabalho para os próximos anos
9 min de leitura

13 min de leitura
Pejotização e teletrabalho estão entre os temas mais discutidos nas relações de trabalho atuais. De um lado, empresas buscam formas de contratação mais flexíveis. De outro, trabalhadores avaliam propostas como PJ, home office, prestação de serviços e contratos por demanda.
Esse cenário ganhou força com o avanço do trabalho remoto e com a ampliação da contratação de pessoas jurídicas no Brasil. Segundo reportagem do Senado, os trabalhadores autônomos com CNPJ passaram de 3,3% da força de trabalho brasileira em 2012 para 6,5% em 2024, o equivalente a 7 milhões de pessoas.
A questão, porém, exige cuidado. Trabalhar como PJ não é irregular por si só. Trabalhar em casa também não define, automaticamente, o tipo de vínculo. O problema aparece quando a forma escolhida no contrato não corresponde à realidade do trabalho.
Esse foi o tema do episódio 7 do podcast Conexão Pós, da Pós-graduação FAE, mediado por Alexandre Iwankio, diretor da Pós-graduação da FAE, com a participação de Robson Santiago, advogado empresarial e coordenador da pós-graduação em Direito da FAE, e Rafael Nassif, advogado trabalhista e empresário. Ao longo da conversa, os convidados discutem a linha entre autonomia, vínculo de emprego, risco jurídico e transformação das relações profissionais.
Pejotização é o nome dado à contratação de uma pessoa como pessoa jurídica, ou seja, como PJ, em vez de empregado com carteira assinada. Nesse formato, o profissional abre um CNPJ e presta serviços para uma empresa por meio de contrato comercial.
Esse modelo pode ser legítimo. Um consultor de marketing, por exemplo, pode atender diferentes clientes, definir seus horários, negociar valores, recusar demandas e organizar a própria forma de entrega. Nesse caso, há uma prestação de serviço autônoma.
O risco surge quando a PJ existe apenas no papel. Se o profissional trabalha todos os dias para a mesma empresa, cumpre horário, recebe ordens diretas, não pode mandar outra pessoa em seu lugar e depende economicamente daquele contratante, a relação pode se aproximar de um vínculo de emprego.
No podcast, Rafael Nassif explica essa diferença ao separar a contratação PJ legítima da rotina típica de emprego:
“Existe um contrato PJ, existe uma relação comercial, eu posso contratar um prestador de serviço. No entanto, eu não posso usar aquelas rotinas próprias de uma relação de emprego. Em um contrato entre PJs deve existir autonomia. E, numa relação de emprego, o ponto principal é a subordinação jurídica”.
A pejotização irregular costuma ser identificada quando a contratação como PJ esconde uma relação de emprego. Para avaliar esse risco, o Direito do Trabalho observa alguns elementos que indicam vínculo empregatício.
A CLT também trata do trabalho a distância. O Tribunal Superior do Trabalho explica que o artigo 6º da CLT não distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, no domicílio do empregado ou a distância, desde que estejam presentes os pressupostos da relação de emprego.
A contratação PJ tende a ser legítima quando existe autonomia real. Isso significa que o profissional atua como prestador de serviço, assume a organização da entrega e não se submete à dinâmica interna da empresa como um empregado.
Alguns sinais ajudam a diferenciar uma contratação PJ válida de uma relação disfarçada. O profissional pode atender mais de um cliente, negociar prazos, definir a forma de execução do serviço e recusar demandas. Também pode haver remuneração por projeto, escopo ou entrega, em vez de um pagamento mensal que simula salário.
Outro ponto importante é a possibilidade de substituição. Em uma relação empresarial, a contratada pode, conforme o contrato e a natureza do serviço, indicar outra pessoa qualificada para executar a entrega. Quando a empresa exige sempre aquela pessoa, nos mesmos moldes de um empregado, a autonomia fica enfraquecida.
Robson Santiago resume esse cuidado ao explicar que a formalidade do CNPJ não basta:
“Não adianta eu falar para um empregado ou para um prestador de serviço: abra uma empresa, crie um CNPJ e está tudo resolvido. Para o Direito do Trabalho, isso não é suficiente. Se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, o fato de eu ter uma PJ não vai afastar a incidência das leis do trabalho”.
Terceirização e pejotização podem ser parecidas, mas não são a mesma coisa. Na terceirização, uma empresa contrata outra empresa para executar determinado serviço. Essa prestadora tem estrutura própria, assume a entrega contratada e pode contar com empregados ou profissionais vinculados a ela.
Na pejotização, o risco aparece quando uma pessoa passa a ser contratada como PJ para exercer, na realidade, uma função típica de empregado. Ou seja, o CNPJ vira apenas uma forma de substituir a carteira assinada.
O STF já reconheceu, na ADPF 324, a possibilidade de terceirização de atividades das empresas, inclusive das atividades principais. Porém, isso não transforma toda contratação PJ em relação válida. A diferença continua na realidade do trabalho: se há autonomia, há prestação de serviço; se há subordinação e rotina de empregado, pode haver fraude.
Pejotização e teletrabalho não são a mesma coisa. Teletrabalho é uma forma de trabalhar a distância. Pejotização é uma forma de contratação.
Uma pessoa pode trabalhar de casa com carteira assinada. Também pode atuar remotamente como profissional autônoma ou como PJ. O local onde o trabalho acontece não define, sozinho, o vínculo.
A atenção deve estar na forma como a relação é conduzida. Quando a empresa exige horário fixo, controla a jornada, dá ordens diretas e insere o profissional na rotina interna como empregado, o home office não elimina o risco de reconhecimento de vínculo.
O STF tem discutido a pejotização dentro de um debate mais amplo sobre liberdade contratual, terceirização, competência da Justiça do Trabalho e reconhecimento de vínculo empregatício.
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou PJs para prestação de serviços. A suspensão ocorreu após o Supremo reconhecer repercussão geral no Tema 1389, que deve orientar casos semelhantes em todo o país.
O ponto central é definir como a Justiça deve analisar esses contratos. O STF tende a reconhecer a validade de contratos empresariais quando há autonomia real. Ainda assim, a existência de fraude pode levar ao reconhecimento de vínculo, caso a relação funcione como emprego disfarçado.
Mesmo com as discussões no STF, a CLT continua protegendo o trabalhador contra fraudes. Se a empresa usa um contrato civil ou comercial para esconder uma relação de emprego, o risco jurídico permanece.
O nome dado ao contrato não resolve tudo. Um documento pode dizer que a relação é entre empresas, mas os fatos podem mostrar uma dinâmica de emprego. No teletrabalho, isso pode ocorrer por meio de sistemas de login, reuniões fixas, cobranças fora do horário e controle direto da rotina. Como destaca Rafael Nassif no podcast:
“Por mais que exista o princípio da primazia da realidade, é lógico que a gente precisa ter um contrato muito bem elaborado. Mas a minha preocupação, nas empresas que estamos à frente, é justamente fazer valer o que está no contrato”.
A reforma tributária também entra nesse debate, embora de forma indireta. O novo modelo de tributação sobre consumo, instituído pela Lei Complementar n. 214/2025, cria o IBS e a CBS, dois tributos ligados à transição para o chamado Imposto sobre Valor Agregado, ou IVA Dual.
Para empresas e profissionais PJ, a mudança pode afetar a forma de calcular custos, emitir documentos fiscais e planejar contratos de prestação de serviço. Ainda assim, a reforma tributária não muda o ponto principal da pejotização: a contratação PJ precisa corresponder à realidade do trabalho.
Pejotização não é crime automaticamente. A contratação de uma pessoa jurídica para prestar serviços é permitida quando existe autonomia e relação empresarial real.
Ela pode ser considerada fraude trabalhista quando a empresa usa o CNPJ para evitar o reconhecimento de um vínculo de emprego. Nesse caso, a consequência costuma envolver reconhecimento de vínculo, pagamento de verbas trabalhistas, encargos e possíveis multas.
Portanto, o cuidado está em diferenciar um contrato legítimo de uma simulação. A contratação PJ não deve ser usada apenas para reduzir custos trabalhistas quando a rotina continua sendo de empregado.
Sim, o teletrabalho pode esconder uma pejotização quando a distância física dificulta a percepção do vínculo real.
Isso acontece, por exemplo, quando uma pessoa contratada como PJ precisa entrar no sistema todos os dias no mesmo horário, participar de reuniões obrigatórias, pedir autorização para se ausentar, cumprir ordens diretas e trabalhar com exclusividade para uma empresa. Mesmo longe do escritório, essa rotina se aproxima de uma relação de emprego.
Sobre controle de jornada no teletrabalho, o advogado trabalhista Rafael Nassif explica a diferença entre uma entrega por tarefa e uma rotina com controle direto:
“Se eu peço para o profissional elaborar um projeto e me entregar até sexta-feira da semana que vem, pouco importa o horário em que ele vai prestar serviço. […] Agora, há outro teletrabalhador, que se encontra à disposição do empregador. Ele faz login no sistema às 9 horas da manhã e tem que fazer logout quando acabam as atividades. É evidente que esse trabalhador tem a jornada controlada”.
Os riscos da pejotização mudam conforme o ponto de vista. Para o trabalhador, o problema costuma estar na perda de direitos e na transferência de custos. Para a empresa, o risco aparece quando o contrato PJ não corresponde ao modo como o serviço é conduzido.
Por isso, vale separar os impactos:
Para o trabalhador, a contratação como PJ pode parecer vantajosa no início, principalmente quando o valor mensal é maior que o salário CLT. Porém, esse valor precisa cobrir custos que, no vínculo empregatício, seriam assumidos pela empresa ou protegidos pela legislação.
O profissional PJ precisa lidar com impostos, contribuição previdenciária, emissão de nota fiscal, reserva financeira para férias, períodos sem contrato e ausência de FGTS. Também assume riscos próprios da atividade econômica.
Quando há autonomia real, esse modelo pode funcionar bem. A situação muda quando a PJ é apenas uma exigência para ocupar uma vaga. Nesse caso, o trabalhador assume os custos de uma empresa sem ter a autonomia de um empresário.
Para a empresa, o maior risco é tratar um PJ como empregado. Isso ocorre quando gestores dão ordens diretas, exigem horário fixo, impedem substituição, cobram exclusividade e inserem o prestador na rotina interna como se ele fosse parte do quadro CLT.
Nesses casos, o contrato perde força diante dos fatos. A empresa pode ter de arcar com férias, 13º, FGTS, horas extras, encargos e demais verbas reconhecidas judicialmente.
A pejotização deve continuar entre os temas mais sensíveis das relações de trabalho. Empresas buscam modelos de contratação mais flexíveis, enquanto muitos profissionais desejam autonomia. Ao mesmo tempo, o crescimento de contratos PJ em funções típicas de emprego aumenta a pressão sobre a Justiça, a Previdência e os órgãos de fiscalização.
Esse contexto também amplia a demanda por profissionais do Direito capazes de interpretar mudanças legais e orientar empresas de forma preventiva. A atuação jurídica exige atualização constante, leitura de cenário e compreensão da realidade das organizações.
No podcast, Robson Santiago relaciona esse ponto ao papel da pós-graduação Prática em Direito do Trabalho:
“A estrutura do nosso curso foi pensada para uma imersão prática, para que o formado em Direito tenha contato com essa realidade que debatemos hoje. […] O que ele aprende aqui, na pós-graduação, deve ser capaz de colocar em prática no escritório”.
Pejotização e teletrabalho podem ser usados de forma legítima, desde que contrato e realidade estejam alinhados. O problema aparece quando a contratação PJ tenta esconder uma rotina de emprego, com subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento típico de salário.
O teletrabalho também exige atenção. Trabalhar de casa não elimina direitos, nem transforma automaticamente um empregado em prestador de serviço. A distância muda o ambiente, mas não apaga os elementos que caracterizam uma relação de trabalho.
Para empresas, profissionais e advogados, o caminho mais seguro é analisar cada caso com cuidado e acompanhar a evolução do entendimento jurídico sobre o tema. Para entender melhor como esses desafios aparecem nas relações de trabalho e na rotina das organizações, confira o episódio 7 completo do Conexão Pós no YouTube.